O ajuste da avaria grossa é um processo demorado, que requer um cálculo profissional por parte do banco de compensação.
O armador declarará avaria grossa em um prazo razoável após a chegada ao primeiro porto em que a avaria ocorreu e notificará a carga e a seguradora do navio. Caso ocorra um acidente semelhante, informe a seguradora o mais breve possível, siga as orientações profissionais da empresa e ela assumirá o controle da situação. Conectores de cabeçalho, Blocos de terminais e Refletores de bicicleta Os campos são feitos da mesma maneira.
O navio e o perito geralmente exigem que a carga forneça uma garantia de avaria grossa e assine um contrato de avaria grossa antes da entrega. Quanto à forma de garantia, para mercadorias seguradas, o navio e o perito geralmente aceitam a carta de garantia de avaria grossa assinada pela seguradora, enquanto que para mercadorias não seguradas, geralmente exige-se que o perito forneça ao seguro uma margem de avaria grossa (se nem o comprador nem o vendedor quiserem pagar a indenização ou a margem e o vendedor não retirar a mercadoria, esta será leiloada para cobrir a avaria grossa). Além disso, o navio geralmente exige que o cargueiro forneça documentos relevantes para comprovar o valor da mercadoria.
O responsável pela carga deve confirmar imediatamente o estado da mercadoria à companhia de navegação, guardar provas a esse respeito, informar-se sobre o primeiro destino do navio, providenciar a inspeção atempadamente e designar um transitário para auxiliar a mercadoria até ao porto de destino designado o mais rapidamente possível. Estas medidas podem reduzir perdas desnecessárias.
Na ausência de fatos e provas que impeçam a constituição de avaria grossa, a companhia de seguros ou o agente de inspeção deverá fornecer prontamente a garantia de avaria grossa ao navio e, simultaneamente, anexar o valor da mercadoria, a fim de evitar a garantia de entrega intempestiva ou inadequada e a retenção da mercadoria pelo navio.
Em geral, para que a mercadoria chegue ao destinatário o mais rápido possível e para evitar atrasos desnecessários, o responsável pela carga providencia a garantia de avaria grossa com agilidade. Após a conclusão do ajuste, o valor negativo da avaria grossa deverá ser pago após a análise e aprovação do relatório de ajuste.
Sem nada a dizer, contrate um seguro!
No seguro marítimo, o seguro contra "todos os riscos" é o mais conveniente. Sua cobertura abrange danos por furto, danos por água doce e perdas totais ou parciais da mercadoria em trânsito, decorrentes de causas externas que resultem em perda total ou parcial. Causas externas referem-se apenas a roubo, extravio da mercadoria, chuva, falta de carga, mistura, manchas, vazamentos, danos, gosto de corda, umidade e calor, danos por anzol, ruptura da embalagem e danos por ferrugem.
É importante observar que os riscos de greves e guerras não estão incluídos em todos os seguros, portanto, riscos adicionais podem ser adquiridos caso o envio seja para áreas devastadas pela guerra ou países propensos a greves, como a Índia e a América do Sul.
O prêmio do seguro para mercadorias de exportação é igual ao preço CIF multiplicado por 110%. A taxa de cobertura total de riscos para transporte marítimo internacional geralmente varia de 8/10.000 a 3/1.000. Para a maioria dos exportadores, isso pode representar centenas de dólares. Não corra um grande risco para economizar esse dinheiro.
Então, quem vai pagar o seguro? Depende do termo comercial que você usar.
Existe um formulário simples e fácil para coletar:
Segue uma explicação das disposições CIF mais comumente utilizadas:
CIF
Custo, Seguro e Frete: O vendedor se encarrega do seguro de frete para o comprador e paga o prêmio do seguro. Caso o comprador e o vendedor não acordem sobre riscos específicos, o vendedor só precisa obter a cobertura mínima de seguro. Se o comprador solicitar seguro adicional contra danos, o vendedor deverá contratá-lo às custas do comprador.
CIF é um dos termos comerciais mais usados. Se você optar pelo CIF, mas por acaso não contratar um seguro, terá que admitir o prejuízo, pagar a avaria grossa e ainda poderá enfrentar reclamações de clientes. Por quê? Se você é mesquinho e ganancioso, quem você acha que é contratar um seguro?
Há também uma situação à qual se deve prestar atenção: alguns clientes são muito desonestos. Eles falam abertamente sobre FOB, mas querem que você faça um acordo CIF, dizendo que vão te deixar encontrar um despachante para entregar a mercadoria no porto deles, mas só pagam o frete, sem incluir o seguro. Nesse momento, você pode pensar que, de qualquer forma, estamos falando de preço FOB e que o seguro não é da sua responsabilidade, mas, na prática, ele continua sendo seu. Veja bem, é assim que o cliente transfere o risco! Se o cliente insistir nisso, então você deve cobrar o frete e o seguro.
CIP
Frete e seguro pagos a
O vendedor entrega a mercadoria à transportadora designada, sendo responsável pelo pagamento do frete até o destino e pelo seguro contra perda ou dano à mercadoria durante o transporte. Ou seja, após a entrega pelo vendedor, o comprador assume todos os riscos e custos adicionais.
FOB
Nos termos FOB (Free On Board) ou CFR (Cost and Freight), ficará estipulado que o comprador deverá contratar um seguro (a ser pago pelo comprador), e o vendedor deverá informar o comprador sobre os detalhes do frete assim que o embarque for organizado, cabendo ao comprador decidir se deseja contratar o seguro, a seu critério, para evitar possíveis disputas posteriores.
Um comerciante exterior compartilhou conosco a manobra astuta de um cliente: o preço é baseado no FOB, mas ele pagará ao vendedor o frete marítimo e o valor total juntos, e o documento constará como CIF. O vendedor achou que não haveria prejuízo com a promessa, cedeu algumas vezes, mas agora parece estar recusando terminantemente. De fato, essa manobra deve ser rejeitada, ou o risco será do vendedor.
E se ele fizer o pagamento FOB, mas o pagamento final não for efetuado, mesmo que o comprador contrate um seguro, provavelmente caberá ao vendedor arcar com o prejuízo.
Data da publicação: 18/12/2020






